Condições de Serviço de Transmissão

Descarregar as Diretrizes de Transmissão da Skype

1. Aplicação das Condições de Serviço de Transmissão

A menos que acordado por escrito pela Skype, qualquer utilização do Software Skype num Programa (tal como abaixo definido) para Transmissão (tal como abaixo definida) estará sujeita às presentes Condições de Serviço de Transmissão.

Se o Adquirente pretender utilizar o Software Skype num Programa para Transmissão, terá de aceitar as presentes Condições de Serviço de Transmissão. A menos que acordado por escrito pela Skype, se o Adquirente não concordar com as presentes Condições de Serviço de Transmissão, não poderá utilizar o Software Skype num Programa para Transmissão.

2. Identificação Skype em Programas para Transmissão

Ao utilizar o Software Skype em qualquer Programa para Transmissão, o Adquirente concorda em respeitar todos os termos aplicáveis das Diretrizes de Transmissão da Skype (que podem ser atualizadas regularmente) e os seguintes requisitos adicionais, exceto onde tal seja proibido por lei:

2.1 Programas de Áudio. No que diz respeito a qualquer Programa onde não exista a Transmissão de imagens visuais, aplicam-se os seguintes requisitos:

(a) No caso de qualquer Programa onde o Software Skype seja utilizado durante quinze (15) minutos ou menos, o Adquirente deverá transmitir um anúncio de identificação no início e no fim dessa utilização, tal como descrito nas Diretrizes de Transmissão da Skype;

(b) No caso de qualquer Programa onde o Software Skype seja utilizado durante mais de quinze (15) minutos, o Adquirente deverá transmitir um anúncio de identificação no início e no fim dessa utilização, bem como no decorrer do Programa em intervalos não inferiores a quinze (15) minutos, tal como descrito nas Diretrizes de Transmissão da Skype; e

(c) Se o Adquirente pretender incluir em qualquer Programa um som para representar uma determinada funcionalidade de chamadas ou ação do Skype (por exemplo, entre outros, um som de “atendimento de chamada”, para quando uma chamada é aceite, ou um som de “desligar chamada”, para quando uma chamada é terminada), deverá utilizar apenas os sons específicos do Skype fornecidos pela Skype e deverá respeitar os requisitos relativos à utilização de sons do Skype estabelecidos nas presentes Diretrizes de Transmissão da Skype.

2.2 Programas de Audiovisual. No que diz respeito a qualquer Programa de Audiovisual (ou seja, onde uma imagem visual é Transmitida com um sinal de áudio) no qual o Adquirente utilize o Software Skype ou inclua uma descrição em vídeo do Software Skype, aplicam-se os seguintes requisitos:

(a) Qualquer Programa que utilize ou inclua uma descrição visual do Software Skype requer a aprovação e o licenciamento da Microsoft. Após a receção da licença, o utilização por parte do Adquirente do ícone de marca de água Skype tem de estar em conformidade com todos os requisitos estabelecidos nas Diretrizes de Transmissão da Skype. Para solicitar uma licença, submeta um pedido aqui.

(c) Se o Adquirente pretender copiar um dispositivo específico do respetivo Programa, deverá utilizar apenas a Interface de Utilizador do Skype adequada ao dispositivo, conforme apresentado nas Diretrizes de Transmissão da Skype.

(c) Se o Adquirente pretender incluir em qualquer Programa um som para representar uma determinada funcionalidade de chamadas ou ação do Skype (por exemplo, entre outros, um som de “atendimento de chamada”, para quando uma chamada é aceite, ou um som de “desligar chamada”, para quando uma chamada é terminada), deverá utilizar apenas os sons específicos do Skype fornecidos pela Skype e deverá respeitar os requisitos relativos à utilização de sons do Skype estabelecidos nas presentes Diretrizes de Transmissão da Skype.

3. Disposições gerais

3.1 Definições

3.1.1 “Transmitir” significa transmitir em simultâneo para o público em geral através de quaisquer formatos e suportes atualmente conhecidos e desconhecidos, incluindo, mas não se limitando a, uma rede de comunicação de dados, a Internet, um sistema de correio eletrónico, um sistema de transmissão por satélite, rádio ou televisão, ou a transmissão a partir de um único ponto para vários pontos através de uma rede com fios, sem fios ou de fibra ótica. Além disso, no âmbito das presentes Condições de Serviço de Transmissão, o significado deste termo incluirá também transmissões para pequenas e grandes audiências específicas.

3.1.2 “Programa” significa um registo de áudio ou vídeo transmitido em direto ou gravado previamente.

3.2 O Adquirente declara e garante que está autorizado a concordar com os termos e as condições das presentes Condições de Serviço de Transmissão e a respeitar os mesmos. O Adquirente é responsável por obter todos os direitos e pagar todas as taxas de licenciamento e outros custos e despesas decorrentes do Programa e da Transmissão. Em nenhuma circunstância será a Skype responsável por quaisquer custos ou despesas incorridos no âmbito do Programa ou da Transmissão.

3.3 O Adquirente é responsável, assumindo todas as despesas, pelo cumprimento de todas as leis aplicáveis no que diz respeito ao Programa e à Transmissão. O Adquirente concorda em indemnizar, defender e proteger a Skype, as respetivas Empresas afiliadas e os funcionários da Skype contra todas e quaisquer perdas, custos, responsabilidades, danos e despesas (incluindo custos legais e outras despesas associadas) de todo o tipo, natureza e descrição, decorrentes (i) das Transmissões e dos Programas, (ii) de qualquer deturpação ou violação de qualquer garantia do Adquirente contida nas presentes Condições de Serviço de Transmissão, ou (iii) de qualquer violação de qualquer convénio, contrato ou obrigação do Adquirente contido nas presentes Condições de Serviço de Transmissão.

3.4 O Adquirente procurará tomar diligências razoáveis no sentido de garantir que os Programas, a Transmissão e/ou o Software Skype não (i) serão utilizados como um suporte para atacar qualquer indivíduo, organização, religião, denominação ou seita, (ii) conterão quaisquer promoções ou anúncios proibidos por lei, (iii) serão utilizados para efetuar declarações falsas ou indevidas relativamente a qualquer produto ou serviço, (iv) conterão conteúdos ou anúncios difamatórios, obscenos, profanos, indecentes, ordinários, repugnantes ou ofensivos, quer na letra, quer no espírito, (v) conterão quaisquer testemunhos que não possam ser autenticados, (vi) conterão quaisquer descrições ou referências a assuntos que não sejam considerados tópicos aceitáveis de debate em grupos sociais (por exemplo, blasfémias ou obscenidades) ou (vii) serão utilizados no âmbito de qualquer anúncio ou conteúdo publicitário que possa, na opinião da Skype, ser injurioso ou prejudicial aos interesses do público, da Skype ou da publicidade honesta e dos negócios respeitáveis em geral.

3.5 Os direitos concedidos ao Adquirente ao abrigo do presente contrato não são exclusivos, sendo igualmente revogáveis. O Adquirente não irá adquirir qualquer direito, título ou participação relativamente a quaisquer logótipos, marcas comerciais ou outros indícios de origem Skype (coletivamente, a “Marca Skype”) e reconhece pelo presente, no âmbito da sua relação com a Skype, que a Skype é a detentora exclusiva de todos os direitos, títulos e participações em relação à Marca Skype. A sua utilização da Marca Skype ao abrigo do presente contrato será em benefício da Skype. A Skype reserva-se o direito de instruir o Adquirente sobre como utilizar a Marca Skype e como a mesma deverá ser apresentada no decorrer dos Programas. A Skype poderá também instruir o Adquirente a cessar a utilização da Marca Skype no caso de, no critério absoluto e exclusivo da Skype, essa utilização ser inaceitável. No caso de ser instruído a cessar a utilização da Marca Skype, deverá fazê-lo de imediato (e, se essa instrução estiver relacionada com um determinado Programa, o Adquirente deixará de ter permissão para Transmitir ou licenciar a Transmissão desse Programa).

3.6 A Skype reserva-se o direito de modificar as presentes Condições de Serviço de Transmissão em qualquer altura. A utilização contínua por parte do Adquirente do Software Skype, tal como aqui autorizado, constitui a sua aceitação em estar vinculado aos termos e condições das Condições de Serviço de Transmissão revistas. A Skype não será responsável por quaisquer danos provocados pela modificação das presentes Condições de Serviço de Transmissão e/ou a cessação das mesmas.

3.7 O ADQUIRENTE RECONHECE EXPRESSAMENTE QUE LEU AS PRESENTES CONDIÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSMISSÃO E QUE COMPREENDE OS DIREITOS, AS OBRIGAÇÕES, AS CONDIÇÕES E OS TERMOS ESTABELECIDOS NAS MESMAS. AO UTILIZAR O SOFTWARE SKYPE DA FORMA AUTORIZADA PELO PRESENTE, O ADQUIRENTE CONSENTE EXPRESSAMENTE EM FICAR VINCULADO AOS TERMOS E ÀS CONDIÇÕES DESTE CONTRATO E CONCEDE À SKYPE OS DIREITOS ESTABELECIDOS NO MESMO.

© Skype – Última revisão: 7 de agosto de 2018

Descarregar as Diretrizes de Transmissão da Skype